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Decreto - Lei n.º 184/91. DR 113 SÉRIE I - A de 1991-05-17 |
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Seg, 26 de Maio de 2008 11:33 |
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Ministério das Finanças
Visa pôr termo ás situações de injustiça relativa decorrentes do estabelecido nos artigos 3.º e 12.º do Decreto-Lei 496/80, tornando possível a acumulação dos subsídios em causa , no caso de acumulação de funções públicas, ou públicas e privadas, bem como de acumulação de subsídios de Natal por parte dos aposentados que exerçam funções públicas, ao contrário do regime que até agora vigorava.
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