Inicio Legislação DFA Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro
Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Segunda, 26 Maio 2008 10:49

PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE E PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS E RELEVANTES PRESTADOS AO PAÍS 

Estabelece o regime das pensões de preço de sangue e das pensões por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

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