Inicio Legislação DFA Decreto-Lei n.º 250/99, de 7 de Julho
Decreto-Lei n.º 250/99, de 7 de Julho PDF Imprimir E-mail
Seg, 26 de Maio de 2008 10:56

ABONO SUPLEMENTAR DE INVALIDEZ DE GRANDE DEFICIENTE DO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL (GDSEN) 

Estabelece medidas que visam apoiar e facilitar a reintegração social de cidadãos que, durante a prestação do serviço efectivo normal, tenham adquirido uma diminuição permanente na sua capacidade geral de ganho igual ou superior a 80%.

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Última atualização ( Seg, 26 de Maio de 2008 11:21 )
 
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