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Seg, 26 de Maio de 2008 10:58 |
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O Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro, veio estabelecer o regime jurídico da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), resultante da unificação dos subsistemas de saúde específicos de cada ramo das Forças Armadas, no quadro da convergência dos diversos subsistem as de saúde públicos com o regime geral da assistência na doença aos servidores civis do Estado, efectuada no âmbito da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE). Torna-se, agora, necessário regulamentar o funcionamento da ADM. Clique aqui para descarregar este documento
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