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Decreto-Lei n.º 134/97. DR 125/97 SÉRIE I-A de 1997-05-31 |
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Seg, 26 de Maio de 2008 11:03 |
Promove ao posto a que teriam ascendido os militares dos quadros permanentes deficientes das Forças Armadas, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30%, e que não optaram pelo serviço activo.
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Última atualização ( Seg, 26 de Maio de 2008 11:10 )
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