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Quarta, 09 Janeiro 2008 12:45 |
| Com a finalidade de melhorar a qualidade de vida das Pessoas com Deficiência, promovendo a sua integração social, escolar e profissional a Fundação Portugal Telecom subsidia e disponibiliza o ADSL.PT Aladim (RDIS ou analógico) e a linha RDIS.PT Aladim (uma solução integrada de voz e dados), bem como, descontos na aquisição de equipamentos RDIS. | | | |
Sendo o desenvolvimento da Sociedade de Informação um factor preponderante na intervenção do Grupo PT, a Fundação PT subsidia o acesso à Internet em Banda Larga a cidadãos com deficiência através do Programa Aladim.
Este programa faz parte do grupo de Soluções Especiais PT. Trata-se de um programa de apoio que proporciona condições especialmente vantajosas na aquisição e/ou assinatura de todos os produtos e serviços RDIS comercializados pela PT Comunicações, e ainda a uma solução de Internet.ADSL.PT Aladim: ligação à Internet com base na tecnologia ADSL.
Este programa é subsidiado com base nas seguintes condições: - Activação subsidiada a 100%
- Mensalidade ADSL subsidiada a 50%
O contrato de ADSL.PT Aladim tem de ser no nome do deficiente, excepto nos casos em que o deficiente seja menor. Nesses casos, se: - os pais forem os tutelares do menor, terão de ser apresentados os BI de um dos progenitores e do menor
- se a criança tiver um tutor assignado, terá que ser apresentado o doc. comprovativo que ateste a condição de tutor
1. Onde é que posso aderir ao programa Aladim? - Contactar a Linha Directa Soluções Especiais PT - 800 206 206 (dias úteis - 9h às 19h)
- Enviar um e-mail para
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- Dirigir-se a uma Loja PT Comunicações
2. Como posso ter acesso ao preço de Cliente com Necessidades Especiais? Os clientes devem ser portadores da Certidão Multiuso emitida nos termos do Decreto-Lei nº174/97 de 19 de Julho (superior ou igual a 60%) ou cartão de sócio efectivo da associação de deficientes em que está inscrito ou Estatutos da Instituição. Outros casos, contactar a Fundação Portugal Telecom.
3. O que é a Certidão Multiuso e onde poderei obtê-la? A Certidão Multiuso emitida nos termos do decreto-lei nº 174/97 de 19 de Julho é um comprovativo da incapacidade ou deficiência do seu portador e deverá ser solicitada à delegação de saúde da área da residência da pessoa com deficiência.
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Actualizado em ( Quarta, 09 Julho 2008 13:08 )
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