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Aplicação da PRT 1034/2009, de 11SET PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por ADFA   
Quarta, 30 Dezembro 2009 18:21

01.   Segundo informação recolhida junto da Direcção de Serviços de Pessoal (DSP), a ADFA pode “autenticar” a cópia do cartão de deficiente (lista vermelha, azul, verde e castanha). Para o efeito, na fotocópia do cartão de deficiente deve ser inscrito o seguinte: “Está conforme o original”, carimbo da ADFA e assinatura do responsável pela Delegação.

 

02.  A ADFA poderá enviar os documentos solicitados aos associado, ou seja o boletim de inscrição/renovação, que segue em anexo, devidamente assinado pelo deficiente, juntamente com a cópia do cartão de deficiente para a Direcção de Serviços de Pessoal/ADM, Rua Rodrigo da Fonseca – N.º 180, 1099-033 Lisboa. O envio dos documentos será acompanho de ofício/relação com o nome do associado, n.º sócio e n.º beneficiário do IASFA.

 

03.  De acordo com contactos estabelecidos com o IASFA, os associados que não tenham recebido o novo cartão da ADM/IASFA e efectuem despesas em cuidados de saúde, a partir de 01JAN2010, mediante prescrição médica, devem guardar os respectivos recebidos para posterior envio ao IASFA e, consequente, reembolso.

 

04.  A Direcção Nacional encontra-se a efectuar vários contactos, entre os quais com o IASFA, MDN e Exército, no sentido de ser agilizado todo este procedimento.

 

05.  A Direcção Nacional solicita a todas as Delegações que, após o envio dos documentos, seja remetida uma cópia do ofício/relação com o nome do associado, n.º sócio e n.º beneficiário do IASFA.

 

06.  Quaisquer dúvidas  que possam surgir poderão contactar este serviço.

 

Dr. Helena Afonso
Telefone directo: 217 512 626
Email: clique aqui para enviar

Actualizado em ( Quarta, 30 Dezembro 2009 18:25 )
 
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