Apelo à Consignação IRS

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O período oficial da entrega da declaração de IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2019.
A ADFA relança nesta edição do ELO uma campanha que apela a que o contribuinte escolha destinar-lhe, sem quaisquer custos, a fração autorizada (0,5%) dos seus impostos em sede de IRS. O valor que é assim destinado à ADFA contribuiu decisivamente para o cumprimento da missão da Associação junto dos deficientes militares. A Autoridade Tributária alterou, neste ano de 2019, as datas de entrega e de validação da declaração de IRS (entre 1 de abril e 30 de junho) e possibilitou ao contribuinte antecipar a consignação fiscal (0,5%) até 31 de março através do Portal das Finanças.
A consignação de IRS pode ser efectuada desde já, no Portal das Finanças, e não constitui nenhum encargo para o contribuinte, uma vez que esses 0,5% do imposto são retirados ao Estado, por indicação do contrubuinte na sua declaração de IRS.
Quando a opção for pelo método tradicional, através do Modelo 3, nas mesmas datas, ao preencher e validar a sua declaração de IRS, basta assinalar o Quadro 11 da folha inicial, com uma cruz na segunda opção “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública” e outra em IRS e escrever o número de contribuinte da ADFA – 500 032 246.
No caso de estar abrangido pelo IRS Automático, a consignação efetua-se na área “Pré Liquidação do Portal das Finanças”.
A adesão à campanha de consignação de IRS à ADFA é um meio de garantir um contributo e apoio ao desenvolvimento da missão da ADFA, em todos os quadrantes, na defesa dos deficientes militares e suas famílias.
A Associação agradece a solidariedade dos contribuintes e apela para que divulguem esta iniciativa junto dos seus familiares e amigos.