ADFA em teletrabalho até 10 de Janeiro

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Caros camaradas Presidentes de todas as Delegações da ADFA,
A Direção Nacional da ADFA deliberou, no seu Tesoureiro e na sua Reunião Ordinária de 16 de dezembro corrente, a prestação de informação sobre os dias de dispensa de ponto, habituais na quadra natalícia, assim como a promoção das medidas restritivas, então em curso, ou o seu ajustamento no caso de alteração, se o Governo assim o viesse a entender.

Por resolução do Conselho de Ministros, acontecido a 25 de novembro findo, foi estipulado que, a partir do dia 01 do mês em curso, todo o país iniciava a entrada em “Estado de calamidade”, o que impôs o controlo permanente, logo à entrada de todos os recintos fechados (como é o caso das instalações da ADFA), dos normais níveis de temperatura corporal e o uso obrigatório de máscara legalmente reconhecida.Com base em tais factos, foi decidida aplicação, a nível nacional, da tramitação seguinte: Assim, e até 10 de janeiro do ano próximo, é imperativa a continuidade da verificação da normal temperatura e a utilização da regular máscara e, no caso de incorreto cumprimento de qualquer daquelas circunstâncias, o utente terá que ser impedido de aceder a qualquer dos nossos espaços edificados.

No aspeto da habitual tolerância de ponto na presente época, deliberou-se dispensar, do normal trabalho ou prestação de serviços, todos os colaboradores, na totalidade dos dias 24 e 31 de dezembro.Concede-se igualmente dispensa de ponto, a partir das 12H30 do dia 23 também de dezembro, não sendo servido qualquer tipo de refeições ao almoço, devendo esse facto ser avisado de imediato em lugar bem visível de restaurantes e bares associativos.

No entanto, por resolução do Conselho de Ministros de ontem (21/12/2021), foi alargada a “situação de contingência”, o que nos impõe:

• O encerramento de todas as instalações e serviços da ADFA, na totalidade das jornadas de trabalho, pelo período que decorrerá das 24H00 de 25 de dezembro a 10 de janeiro próximo futuro.

• Nos dias laborais, ou seja, de 27 a 30 de dezembro, e de 03 a 07 de janeiro, todo o pessoal será colocado em trabalho à distância, utilizando, sempre que possível, a sua prestação profissional pelo sistema de teletrabalho, cooperando contudo com os potenciais utentes também pela rede telefónica;

Será incumbência, da Direção de cada uma das Delegações da ADFA, a manutenção em funcionamento dos computadores existentes nas suas instalações, para efeitos de apoio de retaguarda, tal como a presença ou visita eventuais ou episódicas de pessoal no seu encerrado interior.Calorosas saudações associativas e Festas Felizes!


Patuleia Mendes | Tesoureiro